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Nossa história

Os vinte fundadores do clube viviam numa cidade provinciana. 

Em 1969, Florianópolis não representava a pujança atual do Estado de Santa Catarina. Exerciam eles as mais variadas funções: advogados, médicos, engenheiros, políticos, empresários, bancários, funcionários públicos, etc. Tiveram um objetivo comum, dotar a cidade de um complexo de lazer que atendesse não apenas as necessidades da época mas, sobretudo, que se projetasse à frente de seu tempo para equacionar os pleitos do futuro. Foram buscar o maior nome da arquitetura nacional, com renome universal, para elaborar o projeto da sede social.

 

Oscar Niemeyer, com o seu arrojo inventivo, plantou no meio dos morros que circundam a Lagoa da Conceição, um marco da sua genialidade. Posteriormente, as diversas Diretorias que se seguiram aos dirigentes pioneiros, foram moldando o Clube às novas exigências da sua atualidade. Sempre inovando, quer nas práticas administrativas, quer na seleção das diversas opções de entretenimento e esporte. Em pouco tempo fixou-se, no panorama social de Santa Catarina, a marca de modernidade que gravou definitivamente o nome LIC como o mais expressivo entre os seus congêneres.

O Clube
Elcio Eduardo Varella

Conheça um pouco nosso atual Presidente >

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À frente da agremiação desde 2017 e sócio há 12 anos, Varella afirma que o clube tem um forte papel social.

“O LIC tem a função de servir aos sócios e à comunidade e contribui com a inclusão oferecendo atividades para crianças carentes”, avalia.

 

Ao assumir a presidência, Varella encontrou um clube endividado, com evasão de sócios e à beira de um processo de venda. Somente com fornecedores, as dívidas chegavam a R$ 300 mil.

 

Foram adotadas medidas como a instalação de placas de energia solar, para baixar a conta de luz, que chegava aos R$ 30 mil. Além de diminuir os gastos fixos, alugar espaços para instituições particulares, oferecer serviços esportivos e de lazer, acabou se transformando na maior fonte de recursos do clube. Somada à realização de eventos, a medida ajuda a movimentar a instituição. Foram reformados a marina, o bar, os vestiários e banheiros. E mais projetos estão por vir, como um espaço para equoterapia.

“Conseguimos quitar esse débito e reduzir o restante da dívida à metade, além de diminuir o número de funcionários de 31 para 18. Esse é um solo fértil, precisava apenas de alguém para jogar a semente e tive a sorte de poder fazer isso. Ainda temos pouco tempo de gestão, mas acredito que fazendo uma administração com mãos de ferro, em dez anos ninguém lembrará que o clube um dia esteve no vermelho”, afirma o Presidente.

Conselho de Administração

Elcio Eduardo Varella – Presidente Administrativo

Carlos Roberto F. Tatit – Vice-Presidente Administrativo

Marius Zucarelli Bagnati  – Vice-Presidente de Finanças

Ailton Lopes de Macedo – VP Patrimônio

Pedro Paulo Gaspar – VP de Desportes Náuticos

Maurilio Silveira – VP de Tênis

Carlos Frederico Petersen - Vice-Presidente Futebol

Conselho Deliberativo

Rogério Müller Wildner - Presidente

Marcio de Moraes Maciel - Secretário

Conselho Fiscal

Alexandre Filippini 

Carlos Wollowski Mussi

Eduardo Aquino Hubler

Gestão Atual

Normas do Clube

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010

SOBRE PROCEDIMENTOS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS E DE LAZER DO LAGOA IATE CLUBE

Instrução Normativa 01/2010

Minudencia o entendimento e a forma do cumprimento dos artigos 29 do Estatuto Social e 12 a 15 do Regimento Interno do Lagoa Iate Clube.

O Presidente do Conselho Administrativo, no uso de suas atribuições, inscritas no art. 59 do Estatuto Social, resolve emitir a Instrução Normativa 001/2010, que instrui o cumprimento das normas estatutárias e regimentais já existentes, face à decisão prolatada pelo Conselho Deliberativo, em reunião ordinária do dia 14 de dezembro de 2009.

Considerando o resultado das decisões do Conselho Deliberativo, relativas ao orçamento de 2010 e as taxas incidentes para o acesso e utilização de equipamentos desportivos e de lazer do Lagoa Iate Clube, em sua análise e deliberações sobre as propostas encaminhadas pelo Conselho Administrativo.

Considerando a necessidade de unificar entendimentos quanto aos procedimentos exigíveis para o acesso e utilização de equipamentos do LIC, insculpidos nos art. 29 do Estatuto Social e arts.12 a 15 do Regimento Interno.

Incumbe detalhar as normas já existentes no Estatuto Social e no Regimento Interno, cujo cumprimento deverá ser exigido pelos funcionários, pelos dirigentes e principalmente pelos Associados do Lagoa Iate Clube.

PARA O ACESSO À SEDE DO CLUBE

Art. 1º -  Para ter acesso às dependências e utilização dos equipamentos desportivos, de lazer e sociais do Clube, o Associado deverá estar quites com suas obrigações estatutárias, em especial, o(s) pagamento(s) da(s) TMMS (taxa(s) de manutenção mensal) e outras taxas incidentes sobre suas atividades associativas,.

PELO ASSOCIADO E DEPENDENTES

Art. 2º - O Associado e seus dependentes deverão apresentar a Carteira Social de Identificação Individual do LIC, que lhes serão exigidas sempre pelos encarregados de controle do Clube:

a) na portaria para o acesso à Sede;

b) para a utilização de todo e qualquer equipamento desportivo ou de lazer; e

c) para usufruir dos descontos especiais nos preços dos serviços terceirizados existentes no LIC.

Parágrafo único – excepcionalmente, o acesso à Sede poderá ser permitido com identificação através da Carteira de Identidade, emitida por órgãos governamentais, mediante a indicação pelo Associado do número do seu cadastro associativo e o registro da ocorrência em livro próprio

Art. 3º - Os Encarregados de controle Portaria deverão, sempre:

I - exigir a apresentação da Carteira Social de Identificação Individual do LIC;

II – verificar a adimplência do Associado na listagem atualizada pela tesouraria;

a)  havendo divergência sobre sua regularidade, a Carteira Social de Identificação Individual do LIC será incondicionalmente retida pelo(s) encarregado(s) de controle e, posteriormente, encaminhada à Secretaria, onde o Associado, após a regularização, poderá reavê-la;

b)  àquele cuja Carteira Social de Identificação Individual do LIC foi retida, será permitido o acesso à Sede somente para se dirigir à Secretaria.

Art. 4º - Os Encarregados de controle dos equipamentos desportivos e/ou lazer deverão sempre:

a) exigir a apresentação da Carteira Social de Identificação Individual do LIC;

b) verificar, na listagem atualizada pela tesouraria, a condição de adimplência do Associado;

c) colocar a Carteira Social de Identificação Individual do LIC em exibição no local apropriado.

Parágrafo primeiro - em hipótese alguma será permitido o uso de equipamentos e instalações desportivas e/ou de lazer sem a apresentação da Carteira Social de Identificação Individual do LIC.

Art 5º -  toda situação de constrangimento a qualquer encarregado de controle ou funcionário do Clube, no exercício de seu dever de ofício, deverá ser obrigatoriamente consignada em livro próprio, na ordem dos acontecimentos, com data, hora e local do incidente, com nome e cadastro do(s) Associado(s) envolvido(s) e testemunha(s), com a descrição sucinta dos fatos, e ciência ao Vice-Presidência responsável pela área, que levará ao conhecimento do Conselho Disciplinar.

POR CONVIDADOS DE ASSOCIADOS

PARA VISITAÇÃO

Art. 6º - O Associado poderá convidar até 5 (cinco) não associados por mês, para conhecer o Clube, cujo ingresso e permanência à Sede se dará:

a) sem a incidência de qualquer taxa;

b) somente com o acompanhamento do Associado responsável;

c) após o preenchimento do formulário de requerimento próprio disponível na Secretaria.

Parágrafo único – Em hipótese alguma o(s) convidado(s) isentos do pagamento de taxa poderão fazer uso de qualquer equipamento desportivo e/ou de lazer, inclusive churrasqueiras.

PARA CONFRATERNIZAÇÕES

Art 7º - O Associado poderá convidar quantos não associados desejar, na locação de equipamentos e espaços específicos para seus eventos particulares, tais como churrasqueiras, boate e salões, obedecida à capacidade do equipamento, e seu acesso e permanência à Sede se dará:

a) após prévia verificação de disponibilidade e agendamento no setor de eventos;

b) após pagamento antecipado da taxa de utilização correspondente à quantidade de convidados não associados e ao tipo equipamento utilizado;

c)  após fornecimento da listagem dos convidados e preenchimento das informações exigidas no formulário próprio disponível na Secretaria;

d) somente com a presença do Associado responsável.

Parágrafo único – O(s) convidado(s) só poderão fazer uso do equipamento locado pelo Associado responsável e, em hipótese alguma poderão fazer uso de equipamentos desportivos ou de lazer do Clube.

PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS, PISCINA E SAUNA

Art 8º - O Associado poderá convidar quantos não associados desejar para utilização dos equipamentos desportivos, piscina e sauna, e seu acesso e utilização se dará:

I - mediante o pagamento antecipado da Taxa Diária de Utilização de Equipamentos na Secretaria, que emitirá recibo/autorização nominativo e individual para aquela data;

II - sempre acompanhado do Associado responsável; e

III – com apresentação do recibo/autorização ao encarregado de controle do equipamento do Clube que verificará:

a) a adimplência do Associado responsável; e

b) colocará o recibo/autorização do convidado e a Carteira Social de Identificação Individual do LIC, em exibição, no local apropriado.

Art.9º – O Associado é o responsável perante o Clube por seu(s) dependentes e convidados e responderá disciplinarmente e financeiramente por eventuais comportamentos inapropriados, danos causados e/ou prejuízos gerados ao Clube e/ou a terceiros.

POR CLIENTE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Art 10 - Os clientes de serviços terceirizados do LIC terão acesso, mediante a:

I - identificação individual com Carteira de identidade, emitida por órgãos governamentais;

II - confirmação, por telefone interno, pelo encarregado de controle da Portaria com o responsável do serviço terceirizado; e

III - emissão de ticket de autorização de acesso pelo encarregado de controle Portaria com o apontamento da(o):

a) hora de entrada;

c) nome e nº da C.I.;

d) nº da placa do veículo;

c) local de destino e o nome pessoa responsável pela solicitação de liberação do acesso;

d) verificação, recolhimento do ticket na saída, da chancela e carimbo pelo responsável do serviço terceirizado;

e) apontamento pelo encarregado de controle da portaria da hora da saída.

Parágrafo Único – Aos clientes do restaurante, nos horários de almoços de Sábados e Domingos, poderão ser reduzidos os procedimentos de identificação individual, emitindo-se ticket de autorização de acesso pelo encarregado de controle da Portaria, com as informações pessoais e procedimentos, já descritos acima, somente para o condutor do veículo, acrescido do registro da quantidade de pessoas no veículo.

POR FORNECEDORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Art. 11 - Os fornecedores terão acesso mediante identificação em procedimentos reduzidos, semelhantes ao instituído os clientes do restaurante, no Parágrafo único do Art.10.

POR PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOAIS A ASSOCIADOS

Art 12 - O Personal Trainer terá acesso à Academia RACER LIC mediante apresentação do Documento Especial de Identificação Individual ao encarregado de controle da Academia, que:

a)     verificará a prescrição e validade do Documento Especial de Identificação Individual e adimplência do Associado tomador do serviço; e

b)     colocará em exposição no local apropriado ao lado direito da carteira do Associado responsável tomador do serviço.

Parágrafo único – O Documento Especial de Identificação Individual do Personal Trainer, emitido pela Secretaria do LIC, terá validade mensal, e será emitida somente após:

a) a formalização do contrato entre o Personal Trainer e o franqueador RACER; e

b) o pagamento da taxa correspondente.

 

POR ALUNOS NÃO ASSOCIADOS DO TÊNIS E E REMO

Art 13 - Os alunos não associados do Tênis e Remo terão acesso à Sede e poderão fazer uso do equipamento desportivo objeto de sua aula, mediante a apresentação ao encarregado da Portaria e ao Professor:

I -  da Carteira Especial de Identificação Individual de Aluno, emitido pela Secretaria do LIC, cuja prescrição e validade é mensal e especificamente para os dias e horários das aulas contratadas;

III – que a colocará em exposição em local apropriado junto ao equipamento desportivo.

Parágrafo único - não poderão fazer uso dos equipamentos desportivos e/ou de lazer, inclusive as quadras objeto de sua aula, fora ou além do horário contratado.

Art 14 – Esta Instrução Normativa e seu anexo, com as tabelas das taxas incidentes sobre as atividades e equipamentos desportivos e de lazer do Lagoa Iate Clube, entra em vigor a partir desta data.

Cumpra-se e divulgue-se.

 

Florianópolis, 01 de janeiro de 2010.

Ernesto Rodolfo Seibert - Presidente do Conselho Administrativo

Normas do Clube

Licença Ambiental

Confira a Licença Ambiental de Operação do Lagoa Iate Clube.

Regimento Interno

Confira nosso Regimento Interno.

Estatuto Social

Confira nosso Regimento Interno.

Documentos

Nossa Estrutura

Nosso clube possui uma grande estrutura de equipamentos e locais para lazer, prática desportiva e entretenimento dos associados, tais como churrasqueiras, play-ground, lanchonete, restaurante panorâmico, hangar náutico, academia, piscina, campos de futebol de grama iluminados, quadras de tênis e beach tennis, salões com diversas capacidades para eventos sociais e culturais.

 

O Hangar Náutico é uma das áreas privilegiadas do Clube, pois fica situada defronte à Lagoa da Conceição.

 

Piscinas, adulta e infantil, com horário de funcionamento de terça-feira a domingo das 9h às 20h. Nas segundas, permanecem fechadas para limpeza e manutenção.

 

O clube dispõe de quadras desportivas para tênis de campo, futebol suíço de grama e polivalentes. As quadras de tênis são em número de 12, sendo duas cobertas. As quadras de beach tennis são em número de 11, sendo seis cobertas.

 

Com capacidade para aproximadamente 500 pessoas, o restaurante arrendado pela empresa Sobrallia se destaca não só pela sua bela localização e plasticidade junto à Lagoa da Conceição, como também pela qualidade de sua arquitetura, móveis e equipamentos. Em 2013 o espaço foi ampliado e suas instalações modernizadas, tornando o espaço ideal para realização de festas de casamentos, bailes de formaturas, aniversários. 

A sauna funciona na Segunda à Sexta das 16h às 22h, com massagem masculina e feminina.

Além do Salão Panorâmico temos também nosso Salão Principal, espaço ideal para a realização de shows e grandes eventos para até 2.000 pessoas.

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