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Institucional » Estatuto - Parte 2
SEÇÃO III
Do Conselho Deliberativo
 
Art. 38 - O Conselho Deliberativo é o Órgão constituído de Associados Patrimoniais em condições de votar, em pleno gozo de seus direitos, eleitos em escrutínio secreto pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, e será composto por membros natos e membros eleitos.
 
Art. 39 - São membros natos:
 
I - os Associados Fundadores;
 
II - os Associados Beneméritos;
 
III - os ex-Presidentes do Conselho Administrativo que tenham cumprido integralmente o seu mandato e não tenham sofrido sanção de demissão.
 
Art. 40 - Os membros eleitos do Conselho deliberativo serão em número de 40 (quarenta) efetivos e 20 (vinte) suplentes.
 
Art. 41 - Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho ou a 6 (seis) reuniões alternadas, sem justa causa.
 
Art. 42 - O Conselho Deliberativo elegerá, em sua primeira reunião, um de seus membros para Presidente e outro para Secretário, da forma que julgar mais adequada.
 
§ 1º - No caso de vacância ou impedimento definitivo do Presidente ou do Secretário do Conselho Deliberativo, este órgão promoverá em sua primeira reunião a eleição dos substitutos, sob a Presidência do associado mais antigo presente, quando na ausência do Presidente
 
§ 2º - O Presidente do Conselho Administrativo poderá tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, a fim de prestar informações ou esclarecimentos sobre os assuntos em pauta.
 
§ 3º - O membro do Conselho Deliberativo poderá exercer função ou cargo no Conselho Administrativo, devendo, neste caso, solicitar licença do primeiro. Ao afastar-se do Conselho Administrativo o seu retorno ao Conselho Deliberativo só poderá ocorrer após 90(noventa) dias do afastamento.
 
Art. 43 - O Conselho Deliberativo reúne-se:
 
I – Ordinariamente:
 
a) até o dia 20 de dezembro de cada ano, em tantas reuniões quantas se fizerem necessárias, para deliberar sobre a proposta de orçamento anual, apreciar o planejamento administrativo, deliberar sobre as contribuições e taxas a serem pagas pelos associados, tudo mediante propostas do Conselho Administrativo;
 
b) até o dia 31 de março de cada ano, em tantas reuniões quantas se fizerem necessárias, para apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da associação e deliberar sobre seu encaminhamento à deliberação da Assembléia Geral;
 
II - Extraordinariamente:
 
a) para cumprir as demais disposições que lhe são atribuídas por este Estatuto;
 
c) quando solicitado pelo Presidente do Conselho Administrativo, para tratar de assuntos de interesse da associação;
 
d) por solicitação do Conselho Fiscal, quando a juízo deste Órgão deva ser deliberado sobre assuntos graves ou urgentes.
                  
Art. 44 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu Presidente com antecedência de 7(sete) dias, através de órgão oficial ou jornal local de grande circulação, ou de avisos impressos ou por meio eletrônico, constando da convocação a matéria a ser discutida e votada
 
Art. 45 - O Conselho Deliberativo poderá ser convocado ainda:
 
I - por solicitação de pelo menos 15 (quinze) membros efetivos;
 
II - pelo Presidente do Conselho Administrativo, quando o Presidente do Conselho Deliberativo não proceder à convocação requerida.
 
Art. 46 - O Conselho Deliberativo se reunirá em primeira convocação com a presença da maioria de seus membros, ou em segunda, 30 (trinta) minutos após, com o mínimo de ¼ (um quarto) de seus membros titulares eleitos, funcionando os membros suplentes em substituição aos membros efetivos ausentes.
 
Art. 47 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em ata transcrita em livro próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
 
Art. 48 - Compete ao Conselho Deliberativo:
 
I - eleger o seu Presidente e Secretário;
 
II - deliberar sobre a concessão de títulos a Associados Beneméritos e Honorários;
 
III - aplicar as penalidades de sua competência;
 
IV - deliberar, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidades pelo Conselho Administrativo, na forma do Estatuto;
 
V - deliberar sobre o Regimento Interno e Regulamentos Gerais da associação, por proposta do Conselho Administrativo;
 
VI - deliberar sobre o Orçamento Anual proposto pelo Conselho Administrativo;
 
VII – deliberar sobre o Plano Administrativo Anual proposto pelo Conselho Administrativo;
 
VIII - apreciar, anualmente, após o parecer do Conselho Fiscal, a prestação de contas do Conselho Administrativo, encaminhando-as à Assembléia Geral para deliberar sobre sua aprovação;
 
IX - deliberar sobre as contribuições e taxas que devem ser pagas pelos Associados e demais usuários dos serviços e instalações da associação, mediante proposta do Conselho Administrativo;
 
X - autorizar operações de crédito propostas pelo Conselho Administrativo, inclusive aquelas que implicarem no oferecimento de garantia de bens móveis ou imóveis;
 
XI- deliberar sobre a alienação de bens móveis, semoventes, direitos e ações de propriedade da associação, mediante proposta do Conselho Administrativo;
 
XII - receber a renúncia ou aplicar as penalidades sociais estatutárias a membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
 
XIII - tomar qualquer deliberação não expressamente da competência da Assembléia Geral, do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal;
 
XIV - deliberar sobre os casos omissos e interpretar as disposições estatutárias;
 
XV - deliberar sobre o encaminhamento à Assembléia Geral de proposta sobre a alienação de bens imóveis, dissolução, cisão, fusão ou incorporação da associação e convocar Assembléia Geral para tratar dessas matérias;
 
XVI - administrar a associação através de seu Presidente, no caso de renúncia ou destituição coletiva do Conselho Administrativo, providenciando, na forma deste Estatuto a Convocação de Assembléia Geral da eleição para a complementação do mandato.
 
Art. 49 - Ao Presidente do Conselho Deliberativo também compete convocar as reuniões do Órgão, representá-lo junto aos demais poderes da associação e externamente, quando for o caso.
 
Art. 50 - O Secretário do Conselho Deliberativo tem a atribuição de redigir as atas das reuniões do órgão e manter sob sua guarda o Livro Ata e demais documentos de responsabilidade do Conselho, bem como convocar e dirigir as reuniões do Conselho quando da ausência do Presidente.
 
§ 1º - Na hipótese de ocorrerem as ausências do Presidente e do Secretário do Conselho, a reunião será aberta pelo Presidente do Conselho Administrativo ou seu substituto legal presente, que convidará o Conselheiro há mais tempo associado para presidi-la.
 
§ 2º - No caso de ausência do Secretário, o Presidente da reunião convidará um dos Conselheiros presentes para secretariar os trabalhos.
 
SEÇÃO III
Do Conselho Administrativo
 
Art. 51 - O Conselho Administrativo, que é o Órgão executivo da associação, será composto por:
 
I – Presidente
 
II – 1º Vice-Presidente
 
III – um mínimo de 3 (três) Vice-presidentes, que serão responsáveis pelas atividades das áreas de Administração, Finanças e Patrimônio e tantos outros Vice-presidentes, até o máximo de 10 (dez), para a gestão das atividades finalísticas da associação que serão determinadas de acordo com os objetivos sociais, nos termos do Regimento Interno.
 
Art. 52 - O Presidente e o 1º Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral na forma prevista neste Estatuto.
 
Art. 53 - Os titulares dos demais cargos do Conselho Administrativo serão designados pelo Presidente do Conselho Administrativo e terão seus nomes homologados pelo Conselho Deliberativo na forma do Regimento Interno.
 
Art. 54 - Os cargos de Presidente e Vice-presidentes do Conselho Administrativo são privativos de Associados Fundadores e Patrimoniais.
 
Art. 55 - As reuniões do Conselho Administrativo serão convocadas pelo seu Presidente, em sua ausência pelo 1º Vice-presidente ou a requerimento de, no mínimo, 3 (três) de seus membros, processando-se na forma prevista no Regimento Interno.
 
Art. 56 - São atribuições do Conselho Administrativo:
 
I - administrar a associação, zelando pelos seus bens e interesses;
 
II - executar e fazer cumprir os dispositivos estatutários, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do próprio Conselho Administrativo;
 
III - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Regimento Interno da associação;
 
IV - elaborar, anualmente, até o dia 30 de novembro o Orçamento e o Plano de Trabalho da associação para o exercício seguinte e submetê-los à apreciação do Conselho Deliberativo;
 
V - apresentar, até o dia 1º (primeiro) de março, ao Conselho Fiscal, o Relatório das Demonstrações Financeiras e a Execução Orçamentária do exercício anterior, bem como o Relatório das Atividades da associação que, depois de restituídos por este, serão enviados ao Conselho Deliberativo que, após análise, o encaminhará à apreciação da Assembléia Geral;
 
VI - aplicar penalidades na forma do Estatuto;
 
VII - designar delegados para representar a associação junto a eventos, entidades congêneres ou a que estiver filiado;
 
VIII - decidir sobre a cessão ou locação de qualquer dependência da associação, firmando os instrumentos necessários;
 
IX - propor ao Conselho Deliberativo a aplicação de penalidades de competência daquele Órgão;
 
X - propor ao Conselho Deliberativo a fixação das contribuições e demais taxas que serão cobradas para manutenção, uso ou ocupação das dependências e serviços da associação;
XI - propor ao Conselho Deliberativo o levantamento de empréstimos ou instituição de participação financeira especial, por parte dos associados, visando a execução de obras ou expansão do patrimônio;
 
XII - submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a realização de convênios de reciprocidade com instituições congêneres;
 
XIII - submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos no Estatuto, para interpretação e deliberação.
 
Art 57 - Todos os atos administrativos significativamente onerosos, assim entendidos aqueles que superem 10% (dez por cento) do patrimônio da associação serão tomados em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Administrativo, na forma prevista no Regimento Interno
 
Art. 58 - O Conselho Administrativo reunir-se-á de forma ordinária periodicamente, em intervalos que não ultrapassem 15 (quinze) dias e, de forma extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente, por solicitação de 3 (três) de seus membros ou por solicitação de associados.
 
Art. 59 - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo:
 
I - convocar a Assembléia Geral nos casos previstos neste Estatuto;
 
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
 
III - representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou através de procuradores ou prepostos devidamente credenciados;
 
IV - coordenar e superintender as atividades dos diversos órgãos do Conselho Administrativo;
 
V - manter e desenvolver as relações com entidades congêneres e autoridades, tendo em vista o interesse da associação;
 
VI - autorizar, conjuntamente com o Vice-Presidente de Finanças, as despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos pagamentos;
 
VII - aplicar, “ad-referendum” do Conselho Administrativo, as penalidades de sua competência;
 
VIII - autorizar a freqüência à associação, de pessoas não associadas, nos termos do Regimento Interno
 
IX – praticar atos de gestão de pessoal por proposição do Vice-Presidente de Administração;
 
X - assinar:
 
a) com o Vice-Presidente de Administração, os títulos de Associados Patrimoniais e os documentos de ordem administrativa;
 
b) com o Vice-Presidente de Finanças, os documentos de natureza financeira;
 
XI - conceder licença, nos termos do Regimento Interno, aos membros do Conselho Administrativo;
 
XII - firmar todos os livros da associação, de caráter obrigatório
 
XIII - divulgar pelos meios compatíveis as decisões do Conselho Administrativo e falar em nome deste nas reuniões dos demais poderes da associação
 
XIV – praticar os demais atos de gestão necessários ao regular funcionamento e operação da associação.
 
Art. 60 - Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e suceder-lhe em caso de vacância;
 
Art. 61 – As competências dos demais Vice-presidentes, integrantes do Conselho Administrativo, serão fixadas no Regimento Interno.
 
Art. 62 - A fim de agilizar as ações administrativas, os Vice-Presidentes poderão sugerir a designação de Diretores, que serão nomeados, entre os Associados Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais, Especiais ou dependentes, por ato do Presidente do Conselho Administrativo e homologado pelo Conselho Deliberativo, atuando em suas respectivas áreas de acordo com suas atribuições disciplinadas no Regimento Interno.
 
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
 
Art. 63 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, será composto por 3 (três) membros efetivos, dos quais ao menos 1 (um) deverá estar regularmente inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina – CRC-SC e 2 (dois) suplentes, dos quais 1(um) deverá estar regularmente inscrito no CRC-SC.
 
Art. 64 - Compete ao Conselho Fiscal:
 
I - eleger, dentre seus membros efetivos, em sua primeira reunião o seu Presidente e Secretário
 
II – examinar os livros contábeis, documentos e balancetes da associação;
 
III - dar parecer sobre as Demonstrações Financeiras, a Prestação de Contas e o Relatório Anual do Conselho Administrativo, reduzindo-o a termo e restituindo-o ao mesmo, que o encaminhará ao Conselho Deliberativo até o dia 15 de março do ano subseqüente ao exercício social;
 
IV – registrar junto ao Conselho Deliberativo os eventuais erros, vícios ou omissões verificados na gestão do patrimônio físico e financeiro da associação;
 
V - apurar a responsabilidade de qualquer membro do Conselho Administrativo, por omissão, excesso de mandato e prática de atos contra as leis ou deste Estatuto, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo para as medidas cabíveis;
 
VI - solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação deste Órgão, quando ocorrerem motivos graves e urgentes, sujeitos à apreciação daquele Conselho.
 
Parágrafo único - Para o cumprimento no disposto neste artigo, serão franqueados a qualquer tempo, aos membros do Conselho Fiscal, os livros e documentos sociais por eles requisitados.
 
Art. 65 - O Conselho Fiscal, por convocação de seu Presidente, reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do Presidente do Conselho Deliberativo ou Administrativo, ou ainda pela maioria de seus membros efetivos, sendo instaladas e processadas na forma do Regimento Interno.
 
Art. 66 - São incompatíveis com as funções de membro do Conselho Fiscal as de membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Administrativo.
 
SEÇÃO V
Da Comissão de Disciplina
 
Art. 67 - A Comissão de Disciplina será providenciada pelo Conselho Administrativo e homologada pelo Conselho Deliberativo, funcionando na forma prevista no Regimento Interno.
 
Art. 68 - Incumbe à Comissão de Disciplina instruir e dar parecer prévio, por escrito, sobre quaisquer processos relativos a questões disciplinares que envolvam Associados, seus dependentes ou convidados, que possam dar ensejo à aplicação de penalidades previstas neste Estatuto.
 
CAPÍTULO VI
 
Da Administração Financeira
 
Art. 69 - O exercício financeiro da associação coincide com o ano civil.
 
Art. 70 – As demonstrações contábeis da associação e o seu Orçamento obedecerão às normas aplicáveis, consoante orientação emanada do Conselho Fiscal
 
Art. 71 - Serão prioritariamente aplicados na execução do Plano Administrativo Anual da associação e na compra de bens de ativo permanente, as receitas e recursos da associação correspondentes a:
 
I – o produto da alienação de bens móveis e imóveis;
 
II - os empréstimos, doações, legados e donativos a eles expressamente destinados;
 
III – a venda de títulos patrimoniais;
 
CAPÍTULO VII
 
Dos Símbolos
 
Art. 72 - São símbolos da associação:
 
I - a Bandeira;
 
II - a flâmula;
 
III - o escudo.
 
Art. 73 - As especificações técnicas e gráficas dos símbolos da associação, assim como as disposições referentes ao controle de seu uso serão definidas no Regimento Interno.
 
CAPÍTULO VIII
 
Das Normas Eleitorais
 
Art. 74 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição do Presidente e Vice-presidente do Conselho Administrativo e dos membros do Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho Deliberativo convocará Assembléia Geral, mediante carta a cada associado com direito a voto e edital a ser publicado em ao menos um jornal de grande circulação local, além de outros meios de divulgação que se mostrarem convenientes.
 
Art. 75 - O edital conterá:
 
I - o prazo para registro de chapas e a designação do local onde as mesmas poderão ser registradas;
 
II - o número de vagas, fixado estatutariamente, para os cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;
 
III –o esclarecimento de que, na Secretaria da associação, encontram-se à disposição dos interessados os requisitos para candidatura, a relação dos Associados que reúnem condições estatutárias de elegibilidade e o esclarecimento de que somente poderão votar os Associados quites com a tesouraria, não sendo admitido o voto por procuração;
 
IV – a(s) forma(s), o(s) local (is), o(s) dia(s) e horários do início e do encerramento da Assembléia Geral de eleição;
 
V - o momento em que se iniciará a apuração;
 
VI - o esclarecimento de que o voto será dado às chapas do Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, não se computando votos individuais.
 
VII – esclarecimento de que é necessário o quorum mínimo de associados para validar a eleição, por isso o término da votação ocorrerá às 17:00 horas do dia que o quorum mínimo for atingido.
 
Art. 76 - No que concerne às formas e ao processamento da eleição e da apuração, serão observadas as normas previstas no Regimento Interno, seguidas as disposições em relação à instalação e funcionamento da Assembléia previstas neste Estatuto.
 
CAPÍTULO IX
 
Condições para Dissolução da Associação
 
Art. 77 - Compete à Assembléia Geral especialmente convocada, mediante proposição do Conselho Deliberativo, deliberar sobre a dissolução da associação com o voto favorável de, pelo menos, 4/5 (quatro quintos) dos Associados Fundadores e Patrimoniais em condições de exercer o voto, em duas reuniões consecutivas, especialmente convocadas para esse fim, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 78 - Em caso de dissolução da associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as frações ideais dos títulos patrimoniais de que forem titulares os associados, será destinado a uma ou mais entidades cujos objetivos sociais se relacionem com fins idênticos ou semelhantes aos da associação.
 
Parágrafo único – Os associados que tiverem prestado contribuições ao patrimônio da associação, as quais foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo, registradas em livro próprio e devidamente contabilizadas, antes da destinação do remanescente referido neste artigo, receberão as contribuições em restituição, atualizado o respectivo valor pela inflação oficial, desde que aprovado por 2/3(dois terços) do Conselho Deliberativo e pela maioria simples dos associados presentes à Assembléia Geral regularmente instalada.
 
CAPÍTULO X
 
Condições para Alteração do Estatuto Social
 
Art. 79 – O estatuto social poderá ser alterado em função da necessidade de adaptação à legislação ou por interesse da associação.
 
§ 1º - Se a alteração for para se adaptar à legislação, essa providência será exercida pelo Conselho Administrativo e homologada pelo Conselho Deliberativo em Assembléia Geral, pela maioria absoluta em primeira convocação e em segunda convocação, meia hora mais tarde, pela maioria dos conselheiros presentes.
 
§ 2º - Se a alteração for por outro motivo, que não seja a adaptação à legislação, será convocada Assembléia Geral dos Associados e as deliberações somente poderão ser tomadas pelo voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
 
CAPÍTULO XI
 
Das Disposições Gerais
 
 
Art. 80 - O exercício social começará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.
 
Art. 81 - A associação não será responsável por roubos, furtos ou danos causados em bens dos Associados ou dependentes, deixados em suas dependências.
 
Art. 82 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regimento Interno, cuja proposta do Conselho Administrativo deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo em até 180 (cento e oitenta) dias da aprovação deste Estatuto, e por Resoluções ou Portarias expedidas pelos Órgãos sociais competentes para consecução de seus objetivos.
 
Art. 83 - São considerados Associados Fundadores os cidadãos que participaram da Assembléia Geral de Fundação, realizada em 29 de maio de 1969, e cuja ata foi registrada sob termo n.º 11259, às fls. 186, do livro B-27,do Cartório do Registro de Pessoas Naturais e Jurídicas e de Títulos e Documentos de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a saber:
Admar Gonzaga, Armando Luiz Gonzaga, Renato Ramos da Silva, Francisco Antonio Evangelista, Roberto Gonzaga Sampaio, David da Luz Fontes, José Witthinrich, Paulo de Tarso da Luz Fontes, Hercílio da Luz Collaço, Luiz Cláudio de Almeida Moura, Bruno Rodolfo Schlemper, Augusto Wolf, Ayezo Campos, Zany Gonzaga, Stavros Anastácio Kotzias, João Batista Bonnassis, Maurilio Santos, Norberto Ulysséa Ungaretti, Norton Mário Silveira de Souza e Mauro Corbeta Régis.
 
Art. 84 - É concedido ao Associado Fundador ADMAR GONZAGA, o título de Patrono do LAGOA IATE CLUBE - LIC .
 
Art. 85 – Havendo decisão judicial, liminar ou mérito julgado, declarando a ineficácia do artigo 59, III, do Código Civil Brasileiro, o Conselho Deliberativo poderá examinar e julgar, anualmente, mantidos os prazos previstos neste Estatuto, as contas da associação.
 
Art. 86 - Este Estatuto, atualizado em conformidade com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, revoga o anterior e suas alterações, entrando em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
 
 
 
 
Mauro Vargas Candemil                                       Luiz Fernando Capela
Presidente do Conselho Deliberativo do              Presidente do Conselho Administrativo do
Lagoa Iate Clube                                                 Lagoa Iate Clube
 
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