Estatuto Social
ESTATUTO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS FINS
Art. 1º - O LAGOA IATE CLUBE - LIC passa a ser uma associação constituída a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, fundada em 29 de maio de 1969, na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, com personalidade jurídica distinta da dos seus ssociados, os quais não respondem recíproca, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação, regendo-se pelo presente Estatuto, e nos casos omissos, pela legislação em vigor.
Art. 2º - A associação tem sede na Rua Hippolito do Vale Pereira, nº 620, Lagoa da Conceição, CEP 88062-210, Florianópolis (SC), podendo descentralizar suas atividades administrativas em secretarias no Município de Florianópolis.
Art. 3º - A associação, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por fins:
I - promover o congraçamento, lazer e prestação de serviços de interesse coletivo entre seus associados;
II - promover e incentivar a prática dos desportos em geral, principalmente os olímpicos;
III - organizar e participar de competições dos desportos em geral;
IV - organizar ou promover reuniões artísticas, sociais, cívicas e culturais, inclusive cursos, palestras e conferências;
V - colaborar com os poderes públicos e entidades a que estiver filiado nos assuntos relacionados com suas finalidades;
VI - manter relações com instituições congêneres, nacionais e internacionais, podendo firmar convênios de reciprocidade.
CAPÍTULO II - REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 4º - O quadro associativo do LAGOA IATE CLUBE - LIC compor-se-á das
seguintes categorias:
I - Fundadores
II - Beneméritos
III - Patrimoniais
IV - Especiais
V - Honorários
VI - Temporários
VII - Atletas
SEÇÃO I - Dos Associados Fundadores
Art. 5º - São Associados Fundadores as pessoas físicas que participaram da fundação da associação, tomando parte na Assembléia Geral de Constituição.
SEÇÃO II - Dos Associados Beneméritos
Art. 6º - São Associados Beneméritos aqueles Fundadores, Patrimoniais ou Especiais que se tornarem merecedores desta distinção, por relevantes serviços prestados à associação, reconhecidos pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno.
SEÇÃO III - Dos Associados Patrimoniais
Art. 7º- São Associados Patrimoniais os que, possuindo Título Patrimonial da associação, tenham seu ingresso no quadro social aprovado pelo Conselho Administrativo.
§ 1º - A aprovação do Conselho Administrativo far-se-á a vista de proposta, seguidas as disposições do Regimento Interno.
§ 2º - Admitir-se-á a aquisição de Titulo Patrimonial por pessoa jurídica, para usufruto de seu representante legal ou preposto regularmente indicado e respectiva família, atendendo-se as demais condições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 8º - Para ser admitido como Associado Patrimonial são necessários os seguintes requisitos:
I - ter adquirido Título Patrimonial;
II - gozar de bom conceito;
III - assinar termo de declaração de que está de acordo com as normas estatutárias;
IV - apresentar a documentação prevista no Regimento Interno;
V - ter sua proposta aprovada nos termos do presente estatuto.
Art. 9º - A readmissão de Associado processa-se nas mesmas condições da admissão.
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Como chegar no clube?
Rua Hypólito V. Pereira, 620
Lagoa da Conceição
Florianópolis / SC
48 - 3232.0088
Veja mapa (google maps)Horário de funcionamento da Secretaria do Clube:
2ª à 6ª feira - 08h às 20h
Sábado - 09h às 17h
Domingo - Fechada